TSTEDCiv-Ag-RRAg 33-90.2020.5.09.0073
Mero inconformismo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Mero inconformismo
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- FGTS
- Grupo Econômico
- Litigância de Má-Fé
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO . As embargantes nem mesmo alegam omissão ou contradição no acórdão que não conheceu dos seus recursos, apenas questionando o acerto da decisão proferida, porém, os embargos declaratórios não têm função revisional, tampouco servem de instrumento de reavaliação da decisão anteriormente proferida, de modo que o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Grupo Econômico; Litigância de Má-Fé; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional