TSTRR 925-78.2021.5.20.0001
Rito ordinário: interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Rito ordinário
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Indicação dos valores dos pedidos por mera estimativa
- Possibilidade
- Assistência judiciária gratuita
- Pessoa natural
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RITO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDICAÇÃO DOS VALORES DOS PEDIDOS POR MERA ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE. INDEVIDA A LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA DEMONSTRADA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional limitou os valores das parcelas deferidas ao montante dos pedidos indicados inicial, sob o argumento de que o Juiz, ao julgar, está adstrito ao pedido. 2 . O art. 840, §1º, da CLT, após a vigência da Lei nº 13.467/2017, dispõe que o valor da causa deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor. 3. Com efeito, dada a dificuldade de quantificação prévia dos pedidos pelas partes e os numerosos temas com efeitos monetários correlacionados, a jurisprudência desta Corte uniformizadora é no sentido de que os valores indicados pela parte na petição inicial, desde que expressamente registrado que se trata de valores meramente estimados, não vinculam o magistrado, que poderá fixar os devidos valores na liquidação de sentença. 4. No caso dos autos, o reclamante atribuiu à causa valores meramente estimativos. Não há de se falar em limitação da condenação aos valores atribuídos a cada um dos pedidos contidos na inicial. 5. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RITO ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. VALIDADE. SÚMULA 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1 . Na hipótese, o Tribunal Regional afastou a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante , sob o fundamento de que " o Reclamante não comprovou, conforme alega na Exordial, que seja pobre na acepção jurídica do termo, não tendo assim condições de arcar com as custas processuais, uma vez que a mera declaração de hipossuficiência não demonstra de modo suficiente a suposta precariedade de sua situação financeira ". 2 . Todavia, a jurisprudência majoritária desta Corte superior adota a tese de que, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao empregado, mesmo nas demandas propostas após a vigência da Lei n.º 13.467/2017, basta a declaração de hipossuficiência econômica, feita pela parte ou por seu advogado, munido de poderes específicos, como o que se verifica no caso dos autos, a qual goza de presunção relativa de veracidade, não refutada por prova em contrário no caso concreto. 3. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência da causa, conhecer do Recurso de Revista quanto aos temas "limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial - registro na inicial de mera estimativa" e "assistência judiciária gratuita - pessoa natural - declaração de hipossuficiência econômica - validade", respectivamente, por violação do artigo 840, § 1º, da CLT e contrariedade à Súmula n.º 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na inicial e restabelecer a sentença quanto ao deferimento do pedido do autor de concessão do benefício da justiça gratuita.