TSTAg-AIRR 0001270-17.2024.5.17.0003
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: fase de execução
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Fase de execução
- Multa por litigância de má-fé
- Ofensa reflexa
- Conforme a jurisprudência desta c
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OFENSA REFLEXA. SÚMULA Nº 266 DO TST. ART. 896, § 2.º, DA CLT. Conforme a jurisprudência desta c. Sétima Turma, a matéria trazida à alçada (multa por litigância de má-fé) carece de transcendência, e violação, se houvesse, seria meramente reflexa, por depender do exame de legislação infraconstitucional, a atrair a aplicação da Súmula nº 266/TST c/c art. 896, §2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator