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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001270-17.2024.5.17.0003

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: fase de execução

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Fase de execução
  • Multa por litigância de má-fé
  • Ofensa reflexa
  • Conforme a jurisprudência desta c

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OFENSA REFLEXA. SÚMULA Nº 266 DO TST. ART. 896, § 2.º, DA CLT. Conforme a jurisprudência desta c. Sétima Turma, a matéria trazida à alçada (multa por litigância de má-fé) carece de transcendência, e violação, se houvesse, seria meramente reflexa, por depender do exame de legislação infraconstitucional, a atrair a aplicação da Súmula nº 266/TST c/c art. 896, §2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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