TSTRR 100922-87.2022.5.01.0046
Anistia: majoração da jornada de trabalho
- Direito do Trabalho
- Anistia
- Majoração da jornada de trabalho
- Diferenças salariais
- Prescrição parcial
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ANISTIA. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à Súmula 294 do TST, o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. II RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ANISTIA. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Trata-se de hipótese em que a pretensão da reclamante consiste no pagamento de diferenças de horas extras decorrentes da alteração da jornada de trabalho de seis para oito horas diárias, após a readmissão no emprego, em decorrência da Lei de Anistia nº 8.878/1994. Por se tratar de parcela de trato sucessivo e prevista em lei (11.907/2009), esta Corte Superior tem decidido que a prescrição aplicável, na espécie, é a parcial. Precedentes. Portanto, ao declarar a prescrição total da pretensão requerida pela reclamante, o Tribunal Regional contrariou a Súmula 294 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, I- dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento de seu recurso de revista; II- conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a declaração da prescrição total, reconhecendo apenas a prescrição quinquenal contada retroativamente da data do ajuizamento da demanda, bem como para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para que prossiga no julgamento da demanda, como entender de direito.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência