TSTAIRR 13073-15.2017.5.15.0062
Responsabilidade subsidiária: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Não cabimento
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ ESTADO DE SÃO PAULO. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR EM RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Com efeito, nos termos do artigo 896, caput , da CLT, é cabível recurso de revista para Turmas do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário. Assim, contra decisões monocráticas amparadas no artigo 932 do CPC, deverá ser protocolizado o recurso de agravo interno. Ressalte-se que o princípio da fungibilidade recursal é inaplicável à espécie, pois se configura "erro grosseiro" inescusável a interposição do referido recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ônus da Prova