TSTAg-RR 566-34.2022.5.05.0641
Vara do Trabalho de origem para o prosseguimento do julgamento
- Direito do Trabalho
- Vara do Trabalho de origem para o prosseguimento do julgamento
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO TOTAL NO ÂMBITO DA CORTE REGIONAL –DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM –DECISÃO INTERLOCUTÓRIA –IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA –SÚMULA Nº 214 DO TST. O Tribunal Regional deu provimento ao apelo do reclamante para afastar a prescrição total pronunciada na sentença, e, como consequência, determinou o retorno dos autos à e. Vara do Trabalho de origem para o prosseguimento do julgamento. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Precedente . Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho