TSTAg-AIRR 1000288-15.2021.5.02.0033
Reexaminando os autos, verifica-se a transcendência econômica do feito (valor da causa de R$ 575.567,95 )
- Direito do Trabalho
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Rescisão Indireta
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVOS OBREIRO E PATRONAL EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA NULIDADE DA DISPENSA E DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÕES DESPROVIMENTO POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. Este Relator, por meio de despacho, denegou seguimento aos agravos de instrumento em recursos de revista do Reclamante e do Reclamado, por considerá-los carentes de transcendência. Reexaminando os autos, verifica-se a transcendência econômica do feito (valor da causa de R$ 575.567,95 ). 2. No entanto, apesar de reconhecida a transcendência econômica da causa, os agravos de instrumento não merecem prosperar. O recurso de revista obreiro esbarra no óbice da Súmula 422, I, do TST , uma vez que não ataca os fundamentos do despacho denegatório da revista ( Súmulas 126 e 337 do TST ). No tocante ao apelo patronal , embora tenha havido a transcrição do trecho da decisão regional , ao contrário do que restou assentado na decisão agravada, as razões do recurso de revista esbarram nos óbices das Súmulas 6 e 126 do TST . Agravos desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos obreiro e patronal, por fundamento diverso, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Rescisão Indireta; Salário por Equiparação / Isonomia