TSTAg-AIRR 1000106-66.2021.5.02.0441
Vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Adicional noturno
- Intervalo intrajornada
- Tíquete alimentação
- Multa convencional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTRAJORNADA. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na aplicação dos arts. 896, §§ 1.º-A, I, e 7º, da CLT e das Súmulas n.ºs 126 e 333 do TST, na medida em que se limita a alegar afronta aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição. Observa-se, assim, que a minuta de agravo interno não devolve ao exame do Colegiado nenhum dos temas e fundamentos jurídicos dos recursos anteriores. 3. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Multa Convencional