TSTAg-AIRR 100958-17.2020.5.01.0203
Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente público
- Inobservância dos incisos i a III do §1º-a do artigo 896 da CLT
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I A III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DA DECISÃO REGIONAL, NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, EM CONJUNTO COM OUTRO TEMA QUE NÃO FOI OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios; Força Maior / Factum Principis; Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova