Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1223-23.2018.5.17.0013

Execução: tíquete-alimentação

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Tíquete-alimentação
  • Participação nos lucros e resultados
  • Custas ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. CUSTAS AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, mediante decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento ao argumento de que a parte exequente não conseguiu desconstituir o fundamento do despacho de admissibilidade, qual seja a ausência de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. 3. A executada, porém, insurge-se de forma genérica contra a decisão agravada, sustentando a nulidade da decisão per relationem e os princípios da primazia do julgamento de mérito e da instrumentalidade do processo. Assim, não foi atendido o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, que sequer impugna os óbices indicados na decisão monocrática, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.