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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 389-92.2023.5.13.0033

Rito sumaríssimo: banco do brasil

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. BANCO DO BRASIL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Por meio da decisão monocrática da Presidência do TST foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamado sob o fundamento de que não está atendido o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. O reclamado, no agravo, não ataca o fundamento da decisão monocrática restringindo-se a renovar a argumentação jurídica acerca da matéria de fundo do recurso de revista. Logo, não houve a impugnação específica exigida pelo art. 1.021, § 1º, do CPC e pela Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

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