TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10378-36.2021.5.15.0131
Óbice da súmula nº 353 do TST e do artigo 896-a, § 4º, da CLT
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula nº 353 do TST e do artigo 896-a, § 4º, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DO TST E DO ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. MINUTA QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O Recurso de Embargos teve seu seguimento denegado diante da incidência do óbice da Súmula nº 353 do TST e da ausência de transcendência das pretensões recursais articuladas. A Reclamada, por sua vez, em sua minuta de Agravo Interno, não se insurge quanto a ambos os fundamentos da decisão recorrida, mas se reporta apenas ao óbice da Súmula nº 353 do TST, sem fazer qualquer menção ao segundo fundamento trancatório da decisão ora agravada. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Não obstante a ressalva de entendimento pessoal deste Relator, esta Subseção firmou o posicionamento de que a reiteração de recurso inadmitido por óbice da S. 353 do TST, como verificado no presente caso, evidencia intuito protelatório (art. 80, VII, CPC) e implica multa por litigância de má-fé (art. 81, caput, CPC). Agravo Interno não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, com imposição de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa.