TSTAg-AIRR 0197100-47.2004.5.02.0064
Tramitação preferencial: execução
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Tramitação preferencial
- Execução
- Ausência de garantia integral da execução
- Insuficiência do montante penhorado
- Nulidade por ilegitimidade passiva
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ART. 71, § 5.º, DA LEI 10.741/2003 (IDOSO ACIMA DE 80 ANOS). EXECUÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DA EXECUÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO MONTANTE PENHORADO. SÚMULA 128, II, DO TST. NULIDADE POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. 1. A garantia integral do juízo constitui pressuposto processual extrínseco essencial para a admissibilidade de recursos na fase de execução trabalhista. 2. Nos termos da Súmula 128, II, do TST, subsiste o ônus da complementação a cada recurso subsequente sempre que constatada a insuficiência do valor depositado face ao débito atualizado, até que a execução esteja integralmente satisfeita. 3. No caso concreto, a planilha de cálculos demonstrou a existência de saldo remanescente substancial (recolhimentos previdenciários, imposto de renda e crédito líquido), evidenciando que a constrição salarial de 30% não cobria a totalidade do débito. A integralidade da garantia configura condição indispensável e de aplicação irrestrita, ainda que se trate de matéria de ordem pública. 4. Diante da ausência de regular garantia do juízo, o Tribunal Regional não emitiu tese jurídica acerca da nulidade processual arguida pelo executado (ilegitimidade passiva). Carecendo a matéria do necessário e indispensável prequestionamento, inviável o processamento do apelo, no aspecto, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.