TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000479-97.2019.5.02.0011
Reclamada e reclamante: reclamada e reclamante
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reclamada e reclamante
- Inexistência de omissão quanto ao agravo de instrumento do reclamante
- Prêmio
- Salário / Diferença Salarial
- Cartão de Ponto
- Diferenças por Desvio de Função
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECLAMADA E RECLAMANTE. RECURSOS DE REVISTA. RECLAMADA E RECLAMANTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. Na decisão monocrática o agravo de instrumento do reclamante foi devidamente analisado. No acórdão embargado não houve omissão da Sexta Turma quanto ao agravo de instrumento do reclamante, pois somente a reclamada interpôs agravo interno. A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo da reclamada, mantendo a decisão monocrática que negou provimento aos agravos de instrumento de ambas as partes e julgou prejudicada a análise da transcendência quanto aos temas trazidos. Não constatados, portanto, os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Cartão de Ponto; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Descontos Salariais