TSTRR 230-50.2020.5.17.0161
Honorários advocatícios: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Base de cálculo
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. Ante a possível contrariedade à Oj nº 348 da SDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. Hipótese em que o TRT deferiu o pagamento dos honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor atualizado da causa. Contudo, a Orientação Jurisprudencial nº 348 da SDI-1 do TST é no sentido de que " os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05/02/1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários ". Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível contrariedade à Oj 348 da SDI-1, determinando o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO", por contrariedade à Oj 348 da SDI-1, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que os honorários advocatícios sejam calculados sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.