TSTAg-AIRR 0011619-81.2020.5.15.0001
Dano extrapatrimonial: transporte de valores não comprovado
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Dano extrapatrimonial
- Transporte de valores não comprovado
- Impossibilidade
- O reexame das provas é vedado pela Súmula nº 126
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSPORTE DE VALORES NÃO COMPROVADO. SÚMULA N. 126 DO TST. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. O reexame das provas é vedado pela Súmula nº 126. A simples alegação de negativa de prestação jurisdicional e divergência jurisprudencial, sem demonstrar, especificamente, onde a decisão monocrática se equivocou na análise dos fatos e das provas, não é suficiente para modificar o entendimento adotado. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de junho de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator