TSTAg-AIRR 0020754-61.2024.5.04.0332
Nulidade processual por cerceamento do direito de defesa
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por cerceamento do direito de defesa
- Indeferimento de prova testemunhal
- Laudo pericial que atesta a inexistência de nexo causal
- Ampla liberdade do magistrado na condução do processo
- Elementos suficientes para decidir a questão
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. AMPLA LIBERDADE DO MAGISTRADO NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA DECIDIR A QUESTÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de cerceamento do direito de defesa. II. O Tribunal Regional concluiu que o indeferimento da prova testemunhal não implica cerceamento de defesa, após constatar que a improcedência do pedido decorreu da conclusão do laudo pericial pela inexistência de nexo causal. III. Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator