TSTEDCiv-EDCiv-RR-Ag-RR 0010331-81.2022.5.03.0092
Ausência de omissão, obscuridade ou contrariedade
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de omissão, obscuridade ou contrariedade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRARIEDADE – REJEIÇÃO Rejeitam-se os embargos de declaração não enquadrados nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Evidenciado o caráter procrastinatório da medida, a atrair a incidência do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos rejeitados, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração e aplicar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, por considerá-los protelatórios. Brasília, 24 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora