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Jurisprudências

TSTAg-RR 674-12.2019.5.06.0101

Juros da mora: fase pré-judicial

  • Direito do Trabalho
  • Juros da mora
  • Fase pré-judicial
  • E Rcl 50107/RS, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, DJE 26/10/2021

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. JUROS DA MORA. FASE PRÉ-JUDICIAL. ARTIGO 39, CAPUT , DA LEI 8.177/1991. Nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a atualização dos créditos trabalhistas pelo IPCA-E, na fase pré-judicial, não exclui a aplicação dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991. Nesse sentido, os seguintes julgados: Rcl 49740/SP, Relator(a): Min. ROSA WEBER, DJE 07/10/2021; Rcl 50117 MC/RS, Relator(a): Min. NUNES MARQUES, DJE 05/11/2021; Rcl 49310/RS, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, DJE 19/10/2021; e Rcl 50107/RS, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, DJE 26/10/2021. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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