TSTAg-AIRR 0010817-09.2022.5.15.0100
Interposição simultânea agravo interno e agravo de instrumento
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Interposição simultânea agravo interno e agravo de instrumento
- Inobservância do princípio da unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. O princípio da unirrecorribilidade (ou singularidade) estabelece que, para cada decisão judicial, existe apenas um recurso cabível. A interposição simultânea de dois recursos contra o mesmo ato judicial gera a preclusão consumativa do segundo recurso interposto. No caso, houve a interposição simultânea de dois recursos contra a decisão proferida em juízo regional de admissibilidade do recurso de revista, Agravo Interno (interposto fora da hipótese prevista no § 1º do art. 1º-A da IN 40/2016) e Agravo de Instrumento. O posterior pedido de desistência do Agravo Interno não tem o condão de reabrir o prazo ou validar a interposição do Agravo de Instrumento, uma vez que a preclusão consumativa ocorreu no momento do protocolo. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora