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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010817-09.2022.5.15.0100

Interposição simultânea agravo interno e agravo de instrumento

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Interposição simultânea agravo interno e agravo de instrumento
  • Inobservância do princípio da unirrecorribilidade
  • Preclusão consumativa

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. O princípio da unirrecorribilidade (ou singularidade) estabelece que, para cada decisão judicial, existe apenas um recurso cabível. A interposição simultânea de dois recursos contra o mesmo ato judicial gera a preclusão consumativa do segundo recurso interposto. No caso, houve a interposição simultânea de dois recursos contra a decisão proferida em juízo regional de admissibilidade do recurso de revista, Agravo Interno (interposto fora da hipótese prevista no § 1º do art. 1º-A da IN 40/2016) e Agravo de Instrumento. O posterior pedido de desistência do Agravo Interno não tem o condão de reabrir o prazo ou validar a interposição do Agravo de Instrumento, uma vez que a preclusão consumativa ocorreu no momento do protocolo. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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