STJAgInt nos EAREsp 2.752.678
Cláusula de eleição de foro: ausência de similitude fático-jurídica
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Eleitoral
- Cláusula de eleição de foro
- Ausência de similitude fático-jurídica
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Cláusula de eleição de foro. Ausência de similitude fático-jurídica. Inadmissibilidade. Agravo interno não provido. 1- Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em demanda relativa à validade de cláusula de eleição de foro, ao fundamento de ausência de similitude fático-jurídica e de oposição efetiva de teses entre o acórdão embargado e o paradigma indicado, bem como de ausência de prequestionamento quanto à vulnerabilidade do consumidor. 2- Os embargos de divergência exigem identidade substancial entre as premissas fático-jurídicas e efetiva divergência de teses, não se prestando à revisão da subsunção realizada no caso concreto. Inexistência de incompatibilidade entre os julgados confrontados, ambos assentados na excepcionalidade do afastamento da cláusula de eleição de foro diante de abusividade ou dificuldade concreta de acesso à Justiça. Incidência de fundamento autônomo de inadmissibilidade pela ausência de prequestionamento da controvérsia relativa à vulnerabilidade do consumidor. 3- Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.