Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0011330-89.2020.5.15.0053
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista – regência pela lei nº 13.467/2017 – recurso intempestivo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator