TSTAg-AIRR 10237-55.2020.5.15.0065
Renúncia dos advogados do agravante: ausência de regularização
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Renúncia dos advogados do agravante
- Ausência de regularização
- Inteligência do art. 76, § 2º, I, do CPC e da Súmula 456, III, do TST
- Julgados
- Intervalo Intrajornada
- Cerceamento de Defesa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENÚNCIA DOS ADVOGADOS DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A inércia da parte agravante, que não regularizou a representação, com a constituição de novo patrono, após a renúncia de seus antigos advogados, conduz ao não conhecimento do recurso. Inteligência do art. 76, § 2º, I, do CPC e da Súmula 456, III, do TST. Julgados. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional