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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10237-55.2020.5.15.0065

Renúncia dos advogados do agravante: ausência de regularização

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Renúncia dos advogados do agravante
  • Ausência de regularização
  • Inteligência do art. 76, § 2º, I, do CPC e da Súmula 456, III, do TST
  • Julgados
  • Intervalo Intrajornada
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENÚNCIA DOS ADVOGADOS DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A inércia da parte agravante, que não regularizou a representação, com a constituição de novo patrono, após a renúncia de seus antigos advogados, conduz ao não conhecimento do recurso. Inteligência do art. 76, § 2º, I, do CPC e da Súmula 456, III, do TST. Julgados. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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