TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000110-40.2024.5.09.0015
Seguro garantia: inobservância do regramento normativo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Seguro garantia
- Inobservância do regramento normativo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO GARANTIA. INOBSERVÂNCIA DO REGRAMENTO NORMATIVO. VIOLAÇÃO AO AMPLO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. O não conhecimento do recurso por falta de cumprimento dos requisitos normativos exigidos para a aceitação do seguro garantia não ofende o direito de defesa ou o devido processo legal. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator