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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000110-40.2024.5.09.0015

Seguro garantia: inobservância do regramento normativo

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO GARANTIA. INOBSERVÂNCIA DO REGRAMENTO NORMATIVO. VIOLAÇÃO AO AMPLO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. O não conhecimento do recurso por falta de cumprimento dos requisitos normativos exigidos para a aceitação do seguro garantia não ofende o direito de defesa ou o devido processo legal. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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