TSTAg-AIRR 0100096-28.2021.5.01.0521
Horas extras, intervalo intrajornada e adicional noturno
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Horas extras, intervalo intrajornada e adicional noturno
- Escala 12 por 36
- Norma coletiva
- Alegação de inidoneidade dos cartões de ponto
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT não observados
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E ADICIONAL NOTURNO. ESCALA 12 POR 36. NORMA COLETIVA. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I e III, da CLT NÃO OBSERVADOS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Em observância ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, incumbe à parte, para viabilizar o exame do recurso de revista, transcrever, em suas razões recursais, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida, bem como realizar o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos legais ou constitucionais tidos por violados. No caso em exame, verifica-se que a recorrente traz teses que não constam no trecho transcrito, a inviabilizar a demonstração do cotejo analítico. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator