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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100096-28.2021.5.01.0521

Horas extras, intervalo intrajornada e adicional noturno

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras, intervalo intrajornada e adicional noturno
  • Escala 12 por 36
  • Norma coletiva
  • Alegação de inidoneidade dos cartões de ponto
  • Requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT não observados
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E ADICIONAL NOTURNO. ESCALA 12 POR 36. NORMA COLETIVA. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I e III, da CLT NÃO OBSERVADOS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Em observância ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, incumbe à parte, para viabilizar o exame do recurso de revista, transcrever, em suas razões recursais, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida, bem como realizar o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos legais ou constitucionais tidos por violados. No caso em exame, verifica-se que a recorrente traz teses que não constam no trecho transcrito, a inviabilizar a demonstração do cotejo analítico. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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