TSTED-RR 409-80.2016.5.10.0011
Terceirização: licitude
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Licitude
- Vínculo de emprego com o tomador dos serviços afastado
- Condição de financiária
- Horas extraordinárias
- Esclarecimentos que se prestam
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS AFASTADO. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MANTIDA. ESCLARECIMENTOS QUE SE PRESTAM. Conforme se infere do acórdão regional, ali já houve manifestação sobre o pedido sucessivo da reclamante, qual seja, o seu enquadramento como financiária, fixando-se o entendimento da Súmula nº 55/TST. Desse modo, revela-se inócuo e desnecessário o retorno dos autos à Corte local para se manifestar sobre a pretensão da reclamante, exatamente porque já se decidiu sobre a matéria. Acrescente-se que , tendo a condenação em horas extraordinárias decorrido da jornada de 30 horas semanais, em face do reconhecimento da condição de financiaria, na forma referido verbete, e , não, em decorrência de reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador, remanesce a responsabilidade subsidiária deste último quanto ao adimplemento das parcelas contratuais, exatamente na forma da tese vinculante firmada pelo STF acerca da licitude da terceirização. Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, com acréscimo de fundamentação, sem imprimir-lhes efeito modificativo . II- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO PRIMEIRO RECLAMADO - BANCO BMG S.A. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO. TOMADOR DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO JÁ SUPRIDA COM ESCLARECIMENTOS . Em virtude do quanto decidido nos embargos de declaração opostos pelo reclamante, notadamente quanto à responsabilidade subsidiária do primeiro reclamado, na exata forma como decidiu o E. STF, resta prejudicado o exame dos presentes embargos de declaração . Exame dos embargos de declaração prejudicado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento aos embargos de declaração opostos pela reclamante para prestar esclarecimento, com acréscimo de fundamentação, sem imprimir-lhes efeito modificativo; e II - julgar prejudicado o exame dos embargos de declaração opostos pelo primeiro reclamado.
Indexação
Enquadramento / Classificação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Nulidade; Sobrestamento