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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 169-97.2016.5.09.0018

Representação de advogado: regular a representação do advogado com a existência do mandato juntado na Id

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. REPRESENTAÇÃO DE ADVOGADO. Regular a representação do advogado com a existência do mandato juntado na Id. 5da4641, razão pela qual acolho os embargos de declaração para prosseguir no exame do agravo interno. Embargos de declaração acolhidos. II - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA NÃO CONSTANTE DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA OU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A análise do agravo interno se limita ao tema trazido no recurso de revista e agravo de instrumento e renovado no agravo interno, diante do princípio processual da delimitação recursal e da vedação à inovação recursal. 2. Assim, é inviável a apreciação das matérias trazidas no agravo interno, uma vez que não constantes das razões do recurso de revista e do agravo de instrumento, representando inovação em sede recursal. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - acolher os embargos de declaração para, sanando omissão, afastar a irregularidade de representação do advogado e prosseguir no exame do agravo interno; II - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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