TSTAIRR-RRAg 1000719-10.2020.5.02.0704
Fase de cumprimento de sentença: competência da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Fase de cumprimento de sentença
- Competência da justiça do trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência
- Fundamentos inovatórios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARTIGO 896, §2º, DA CLT. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INOVATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA . 1. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (art. 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. 2. No caso presente, a parte fundamentou o recurso de revista na alegação de violação dos arts. 6º, § 2º, 49 e 82-A da Lei 11.101/2005, bem como em divergência jurisprudencial. Nada obstante, a indicação de vulneração a dispositivo infraconstitucional e dissenso de teses não constitui fundamento apto a ensejar admissibilidade do apelo que tramita em fase de cumprimento de sentença. 3. Destaque-se que a indicação de ofensa ao disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal tão somente nas razões do agravo de instrumento, de forma inovatória, não impulsiona ao conhecimento o recurso de revista. A finalidade do agravo de instrumento é demonstrar o desacerto da decisão denegatória do recurso de revista, e não complementar as razões desse recurso. 4 . Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Ademais, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Ente Público