TSTAIRR 0001013-93.2024.5.08.0115
Adicional de insalubridade: intervalo do trabalhador rural
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Adicional de insalubridade
- Intervalo do trabalhador rural
- Recuperação térmica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO DEMONSTRADA EXPOSIÇÃO A AGENTE INSALUBRE ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão de ver reconhecido o direito ao adicional de insalubridade, com relação ao agente calor, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. INTERVALO DO TRABALHADOR RURAL. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, quanto aos temas em epígrafe, em razão da inobservância do princípio da dialeticidade, pois as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que “ficou comprovada, pela vasta documentação trazida ao feito, a salubridade do seu ambiente de trabalho”. O processamento do apelo, da forma como pretendida pelo agravante, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas ¿ADICIONAL DE INSALUBRIDADE¿ e ¿INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA¿ e não conhecer do agravo de instrumento quanto à matéria ¿INTERVALO DO TRABALHADOR RURAL¿. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator