TSTEDCiv-RR 11421-74.2016.5.03.0015
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Culpa " in vigilando "
- Ônus da prova
- Erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO NO ACÓRDÃO EMBARGADO (ART. 1.030, II, DO CPC). TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA " IN VIGILANDO ". ÔNUS DA PROVA. ERRO MATERIAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de erro material, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para corrigi-lo, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos, nos termos da fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes provimento apenas para corrigir o erro material, nos termos da fundamentação.
Indexação
Juros; Ente Público