Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10595-73.2014.5.15.0083

Parcelas vincendas: especificação

  • Direito do Trabalho
  • Parcelas vincendas
  • Especificação
  • Transcrição limitada ao tópico apreciado
  • Horas in Itinere
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PARCELAS VINCENDAS. ESPECIFICAÇÃO. TRANSCRIÇÃO LIMITADA AO TÓPICO APRECIADO. ART. 896, § 1º, I, DA CLT. 1. Ainda que a recorrente tenha vindicado parcelas vincendas para todos os direitos vindicados na petição inicial, o recurso de revista transcreveu exclusivamente o trecho do acórdão regional que trata das horas extras registradas nos cartões de ponto, de modo que esse é o único tópico recursal que atende ao requisito exigido pelo art. 896, § 1º, I, da CLT. 2. Se houve outras limitações, na sentença ou no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, o recurso de revista não foi devidamente fundamentado para justificar a pretendida reforma, tampouco foi observado o requisito formal de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Embargos de declaração a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.