TSTEDCiv-RR 10595-73.2014.5.15.0083
Parcelas vincendas: especificação
- Direito do Trabalho
- Parcelas vincendas
- Especificação
- Transcrição limitada ao tópico apreciado
- Horas in Itinere
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PARCELAS VINCENDAS. ESPECIFICAÇÃO. TRANSCRIÇÃO LIMITADA AO TÓPICO APRECIADO. ART. 896, § 1º, I, DA CLT. 1. Ainda que a recorrente tenha vindicado parcelas vincendas para todos os direitos vindicados na petição inicial, o recurso de revista transcreveu exclusivamente o trecho do acórdão regional que trata das horas extras registradas nos cartões de ponto, de modo que esse é o único tópico recursal que atende ao requisito exigido pelo art. 896, § 1º, I, da CLT. 2. Se houve outras limitações, na sentença ou no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, o recurso de revista não foi devidamente fundamentado para justificar a pretendida reforma, tampouco foi observado o requisito formal de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova