TSTAg-AIRR 0000070-43.2024.5.06.0144
Responsabilidade solidária: reconhecimento da existência de grupo econômico
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Responsabilidade solidária
- Reconhecimento da existência de grupo econômico
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 4ª RECLAMADA FASE DE CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos que “houve demonstração do interesse integrado, da efetiva comunhão de interesses e da atuação conjunta da ora recorrente quanto às demais empresas que compõe o polo passivo, deve ser mantida a solidariedade da condenação”. 2. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora
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Honorários Advocatícios