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Jurisprudências

TSTAg-RR 10068-02.2021.5.15.0108

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Horas extras
  • Registro de ponto por exceção
  • Invalidade
  • Correta a decisão agravada ao reformar o acórdão regional
  • Cartão de Ponto

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO. INVALIDADE. O Tribunal Regional do Trabalho não reconheceu o direito às horas extras pleiteado, amparando-se na legalidade do registro de ponto por exceção. Todavia, a jurisprudência predominante neste Colendo Tribunal Superior do Trabalho vem se posicionando em sentido contrário à tese firmada pelo juízo a quo pela invalidade dos registros de ponto "por exceção". Nesse passo, sendo inválido o regime de marcação de frequência por exceção, deve incidir a súmula 338 do TST. Assim, não havendo registro fático no acórdão regional quanto à existência de outras provas hábeis a infirmar a jornada declinada na inicial, esta deve prevalecer nos períodos pretendidos em que não foram apresentados os controles de frequência. Logo, inválidos os registros de ponto por exceção, deveria o empregador, que possui mais de dez empregados, nos termos da Súmula 338 do TST, produzir outros meios de prova hábeis a comprovar suas alegações, o que não fez. Correta a decisão agravada ao reformar o acórdão regional. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Cartão de Ponto

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