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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101173-18.2020.5.01.0421

Intervalo do artigo 384 da CLT: condenação referente à período anterior à vigência da lei 13.467/2017

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo do artigo 384 da CLT
  • Condenação referente à período anterior à vigência da lei 13.467/2017
  • Norma recepcionada pela constituição da república
  • Não concessão do intervalo
  • Efeitos
  • Pagamento como extra do período correspondente

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. CONDENAÇÃO REFERENTE À PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NORMA RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO. EFEITOS. PAGAMENTO COMO EXTRA DO PERÍODO CORRESPONDENTE. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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