TSTAg-AIRR 0010839-02.2023.5.18.0051
Comissões: vendas a prazo
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Vendas a prazo
- Base de cálculo
- Exclusão dos juros
- Pactuação expressa
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DOS JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. TEMA REPETITIVO Nº 57 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o Tema nº 57 da Tabela de Recursos de revista repetitivos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator