TSTRR 0000250-52.2023.5.12.0039
Execução: erro grosseiro
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Erro grosseiro
- Trata-se de recurso incabível
- Desse modo, não se aplica o princípio da fungibilidade recursal
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO EMBARGADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO NA FASE DE EXECUÇÃO - ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE A parte utilizou instrumento inadequado para o fim colimado, porquanto interpôs Recurso Ordinário contra decisão na fase de execução. Trata-se de recurso incabível. Desse modo, não se aplica o princípio da fungibilidade recursal. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 31 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora