Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0000250-52.2023.5.12.0039

Execução: erro grosseiro

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO EMBARGADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO NA FASE DE EXECUÇÃO - ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE A parte utilizou instrumento inadequado para o fim colimado, porquanto interpôs Recurso Ordinário contra decisão na fase de execução. Trata-se de recurso incabível. Desse modo, não se aplica o princípio da fungibilidade recursal. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 31 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.