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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010573-59.2022.5.15.0107

Responsabilidade subsidiária da terceira reclamada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da terceira reclamada
  • Decisão baseada na incidência do óbice da súmula 126 do TST
  • Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TERCEIRA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO RECLAMANTE EM BENEFÍCIO DA TOMADORA. DECISÃO BASEADA NA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese na qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante em razão do óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, contudo, a parte limita-se a destacar que “demonstrou cabalmente que preenche os requisitos dispostos no art. 896 da CLT” e que “houve violação da Sumula 331, do TST”, não se insurgindo, efetivamente, contra o fundamento apresentado. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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