TSTAg-AIRR 0020415-55.2021.5.04.0026
Responsabilidade subsidiária: dano extrapatrimonial
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Dano extrapatrimonial
- Transcrição integral dos temas recorridos
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TEMAS RECORRIDOS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte não observou a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que procedeu à transcrição integral dos trechos do acórdão recorrido referente às matérias, circunstância que desatende ao requisito em questão. Precedentes. Não observada, portanto, a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o recurso de revista é insuscetível de seguimento, não havendo como ser provido o agravo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita