TSTRR 10288-76.2020.5.18.0261
Acórdão do regional publicado sob a égide da lei 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Acórdão do regional publicado sob a égide da lei 13.467/2017
- Seguro garantia judicial
- Ausência de juntada das condições gerais da apólice
- Concessão de prazo
- Impossibilidade
- Intervalo Intrajornada
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. CONCESSÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE . Esta 7ª Turma, no julgamento do Ag-AIRR-124-22.2017.5.05.0131, relator Claudio Mascarenhas Brandao, julgamento 23/10/2024, entendeu que "o número de registro inserido na apólice é suficiente para viabilizar a conferência da regularidade do documento junto à SUSEP, uma vez que compete ao julgador fazer tal verificação no sítio eletrônico desta instituição". Para realizar a consulta, é suficiente que o julgador possua o número do registro da apólice, condição atendida no presente caso. No entanto, a recorrente juntou apólice incompleta, uma vez que deixou de consignar quais seriam as cláusulas gerais, motivo pelo qual seu apelo encontra-se deserto, de acordo com o art. 6º, II, do citado Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT. Importante salientar que o caso em tela não se identifica com as hipóteses previstas na OJ nº 140 da SBDI-1 do TST e no art. 1007, §2º, do CPC, pois versam sobre recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. Logo, dispensável a concessão de prazo para regularizar o seguro garantia, tendo em vista que se trata de ausência de comprovação de recolhimento do depósito recursal. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Adicional de Horas Extras; Depósito Recursal