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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001368-40.2023.5.02.0422

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO. No caso, o Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que a primeira reclamada foi contratada para prestar serviços para a quarta reclamada, evidenciando que o reclamante prestava serviços em benefícios desta. Destacou, ainda, que se trata de contrato de terceirização, e não comercial, como defende a Recorrente. Nesse contexto, para qualquer consideração em contrário, no sentido de que é devido o direito vindicado pelo Agravante, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, por força da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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