TSTAg-RRAg 11864-18.2016.5.15.0071
Não regido pela lei 13.467/2017: turno ininterrupto de revezamento
- Direito do Trabalho
- Não regido pela lei 13.467/2017
- Turno ininterrupto de revezamento
- Validade
- Norma coletiva
- Ultratividade
- Pressuposto recursal não observado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. VALIDADE. NORMA COLETIVA. ULTRATIVIDADE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, consta da decisão agravada que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, inviabilizado o processamento do recurso de revista, foi negado seguimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Turno Ininterrupto de Revezamento; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional