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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 992-41.2019.5.09.0673

Concessão de prazo para regularização do preparo

  • Direito do Trabalho
  • Concessão de prazo para regularização do preparo
  • Deserção
  • Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
  • Dialética recursal
  • Ausência
  • Incidência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

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