TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000418-65.2021.5.05.0121
Vícios
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. SÚMULA N.º 422 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que o Agravo Interno não merecia conhecimento, em virtude do óbice da Súmula n.º 422 do TST. Não ultrapassada a barreira do conhecimento do Agravo Interno, não cabe manifestação acerca da matéria de mérito e das violações invocadas no Recurso de Revista, conforme pretende a Embargante. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 17 de novembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator