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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000418-65.2021.5.05.0121

Vícios

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. SÚMULA N.º 422 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que o Agravo Interno não merecia conhecimento, em virtude do óbice da Súmula n.º 422 do TST. Não ultrapassada a barreira do conhecimento do Agravo Interno, não cabe manifestação acerca da matéria de mérito e das violações invocadas no Recurso de Revista, conforme pretende a Embargante. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 17 de novembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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