TSTAg-RR 20218-35.2021.5.04.0371
Intervalo interjornadas e intersemanais: limitação temporal da condenação
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornadas e intersemanais
- Limitação temporal da condenação
- Relação de emprego iniciada antes da vigência da lei nº 13.467/2017
- Intervalo Interjornadas
- Indenizado - Efeitos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADAS E INTERSEMANAIS. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. 1. A matéria tratada nos autos envolve questão de direito intertemporal, inerente aos arts. 66, 67 e 71, § 4º, da CLT, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Assim, em observância ao direito intertemporal, as alterações legislativas promovidas pela Lei 13.467/2017, consistentes na modificação da redação dos arts. 66, 67 e 71, §4º, da CLT, são inaplicáveis aos contratos de trabalho que se encontravam em curso quando da sua edição, uma vez que suprime e/ou altera direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, sob pena de redução da remuneração e violação ao direito adquirido do trabalhador, a teor do que dispõe os arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, da Constituição da República e 6º da LINDB. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Indenizado - Efeitos