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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000576-79.2024.5.05.0133

Transcrição insuficiente: inobservância do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Transcrição insuficiente
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ACÚMULO DE FUNÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, uma vez que a parte não cumpriu o disposto no artigo art. 896, § 1º-A, I, da Lei Consolidada. 2. O trecho transcrito revela-se insuficiente, a impedir o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e a alegação de violação e/ou divergência jurisprudencial, nos termos em que exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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