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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001180-89.2023.5.09.0965

Diferenças a título de contruição negocial: regras de distribuição do ônus da prova

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças a título de contruição negocial
  • Regras de distribuição do ônus da prova

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS A TÍTULO DE CONTRUIÇÃO NEGOCIAL. REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Conforme registrado no acórdão regional, “uma vez apresentados pela parte ré documentos comprobatórios de que quitou a obrigação que lhe foi imposta pela norma coletiva, no que se refere à contribuição negocial, incumbia à Autora comprovar a existência de diferenças devidas a seu favor, ônus do qual não se desincumbiu”. Diante desse contexto, não há que se falar em má distribuição das regras de distribuição do ônus da prova, não havendo falar em violação dos arts. 818, I, da CLT ou 373, I, do CPC. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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