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Jurisprudências

TSTAIRR 0010236-84.2022.5.03.0081

Execução: adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). ALEGAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO COM OS VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE IMPOSSIBILIDADE. Eventual anulação da portaria que autorizava o pagamento do adicional de periculosidade a empregados motociclistas não constitui fato superveniente apto a repercutir no cumprimento do título judicial que autoriza o pagamento do adicional de atividade de distribuição e coleta (AADC), por se tratarem de verbas distintas e juridicamente autônomas. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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