TSTAg-AIRR 11573-26.2021.5.15.0044
Arguição de nulidade: reclamada notificada através de oficial de justiça
- Direito do Trabalho
- Arguição de nulidade
- Reclamada notificada através de oficial de justiça
- Alegação de contrariedade à súmula 16 do TST
- Ausência de prejuízo que justifique a decretação da nulidade
- Após citação por oficial de justiça, a reclamada compareceu ao juízo
- Nulidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. RECLAMADA NOTIFICADA ATRAVÉS DE OFICIAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 16 DO TST. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO QUE JUSTIFIQUE A DECRETAÇÃO DA NULIDADE. Trata-se de hipótese em que o juízo singular determinou a citação da reclamada por oficial de justiça ao concluir que, diante das circunstâncias fáticas, a citação postal não teria sido entregue à reclamada, uma vez que o estabelecimento está localizado em centro empresarial. Após citação por oficial de justiça, a reclamada compareceu ao juízo. A sentença de mérito foi proferida após a integração do contraditório, tendo sido possibilitado às partes oferecer suas alegações e produzir as provas que entendiam de direito. Não há, no caso, comprovação de prejuízo que justifique a anulação da sentença. Registre-se, por oportuno, que é inválida a citação postal quando não entregue no correto endereço da reclamada. No caso, o juiz agiu de forma diligente, buscando sanar vício processual que havia identificado . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Nulidade