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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010271-53.2024.5.03.0023

Dedução de valores pagos: planilha de cálculos

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 1. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS; 2. PLANILHA DE CÁLCULOS. APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO SOB O ENFOQUE DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II-indeferir os pedidos de aplicação de multa e de majoração de honorários advocatícios formulados em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios

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