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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010027-91.2023.5.15.0099

Rito sumaríssimo: verbas rescisórias

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. VERBAS RESCISÓRIAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 9º, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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